O que cobre?
As coberturas do seguro contra todos os riscos dependem entre seguradoras, mas no geral elas resumem-se a:
- responsabilidade civil que cobre danos a terceiros,
- danos ao próprio (como riscos, mossas),
- choque, colisão e capotamento,
- furto ou roubo,
- raios e explosão,
- fenómenos da natureza,
- incêndio,
- quebra isolada de vidros,
- perda total,
- greves, tumultos e alterações de ordem pública,
- atos de vandalismo e terrorismo,
- veículo de substituição,
- assistência médica,
- assistência em viagem,
- privação temporária do uso do veículo,
- proteção jurídica,
- garantia do valor em novo.
Seguro contra todos os riscos ou seguro de danos próprios?
o Instituto de Seguros de Portugal considerou a expressão seguro contra todos os riscos publicidade enganosa, já que nenhum seguro garante um cobertura total ao segurado, sendo assim abolido o uso da expressão no mercado dos seguros em 2010.