Cobertura do seguro contra todos os riscos

O que cobre?
As coberturas do seguro contra todos os riscos dependem entre seguradoras, mas no geral elas resumem-se a:

  1. responsabilidade civil que cobre danos a terceiros,
  2. danos ao próprio (como riscos, mossas),
  3. choque, colisão e capotamento,
  4. furto ou roubo,
  5. raios e explosão,
  6. fenómenos da natureza,
  7. incêndio,
  8. quebra isolada de vidros,
  9. perda total,
  10. greves, tumultos e alterações de ordem pública,
  11. atos de vandalismo e terrorismo,
  12. veículo de substituição,
  13. assistência médica,
  14. assistência em viagem,
  15. privação temporária do uso do veículo,
  16. proteção jurídica,
  17. garantia do valor em novo.

Seguro contra todos os riscos ou seguro de danos próprios?

o Instituto de Seguros de Portugal considerou a expressão seguro contra todos os riscos publicidade enganosa, já que nenhum seguro garante um cobertura total ao segurado, sendo assim abolido o uso da expressão no mercado dos seguros em 2010.

 

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