Política de Tratameto aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados

Artigo 1.º

Âmbito

1. A Política de Tratamento consagra os princípios e regras adotados pela JAPSEGUROS, SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO, UNIPESSOAL, LDA. (doravante designada por JAPSEGUROS), no âmbito do seu relacionamento com tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, na decorrência da atividade de mediação de seguros que exerce, em cumprimento das regras previstas na Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro, na Lei n.º 147/2015, de 09 de Setembro e de acordo com os princípios estabelecidos na Norma Regulamentar da ASF nº 13/2020-R de 26 de Janeiro.

2. Os princípios estabelecidos na presente Política devem estar subjacentes à atuação de todos os colaboradores da JAPSEGUROS.

Artigo 2.º

Equidade, Diligência e Transparência

Deverá ser assegurado a todos os clientes, tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, bem como o tratamento adequado dos seus dados pessoais e das suas reclamações.

Artigo 3.º

Qualificação, celeridade e eficiência

A JAPSEGUROS deve assegurar que os seus Colaboradores têm a qualificação adequada, de forma que se consiga garantir que estes exercem as suas funções com rigor, qualidade e celeridade, em matéria processos de sinistros e de reclamações.

Artigo 4.º

Informação e esclarecimento

1. Todos os colaboradores da JAPSEGUROS devem prestar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados as informações legalmente previstas, bem como todos os esclarecimentos necessários à tomada de decisões fundamentadas e ponderadas, em virtude da natureza e complexidade a situação.

2. Todas as comunicações com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados devem ser realizadas de forma clara e facilmente inteligível, de forma a evitar dúvidas de interpretação quanto ao respetivo conteúdo.

Artigo 5.º

Comercialização ajustada

A JAPSEGUROS assegura a implementação dos instrumentos necessários de forma a que não sejam comercializados contratos de seguro com caraterísticas desajustadas face ao perfil e às necessidades dos tomadores de seguros ou segurados.

Artigo 6.º

Dados pessoais

1. A JAPSEGUROS trata os dados pessoais recolhidos, de acordo com os princípios e regras decorrentes da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em especial do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, da Lei 58/2019 e da Lei 59/2019, de 8 de agosto.

2. A JAPSEGUROS trata os dados pessoais estritamente necessários, adequados e pertinentes à contratualização com tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. Os dados pessoais recolhidos são conservados durante o período de tempo estritamente necessário à prossecução da referida finalidade.

3. O não fornecimento de dados pessoais por parte dos respetivos titulares pode inviabilizar o estabelecimento da relação mencionada no número anterior.

4. Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, oposição, de apagamento, limitação nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados Pessoais. O exercício dos direitos pode ser efetuado através de correio eletrónico junto do Encarregado de Proteção de Dados: dpo@grupojap.pt.

Artigo 7.º

Prevenção e gestão de conflitos de interesse

1. A JAPSEGUROS garante a adoção de medidas adequadas sempre que se verifique alguma situação que possa gerar conflitos de interesse com os seus colaboradores, que têm o dever de informar a JAPSEGUROS e de se abster de intervir em tais situações.

2. Para os efeitos previstos no número anterior, considera-se existir conflito de interesse quando os colaboradores sejam directa ou indirectamente interessados no processo em curso, ou se se verificar a existência de alguma situação de parentesco ou afinidade, ou, ainda, se fizerem parte de sociedades ou outras pessoas colectivas que sejam intervenientes no referido processo.

Artigo 8.º

Política anti-fraude

1. A JAPSEGUROS adotou uma rigorosa política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude em matéria de seguros, prestando aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados todas as informações relevantes que venham por estes a ser solicitadas.

2. A JAPSEGUROS pode adotar mecanismos de cooperação com outras empresas de seguros com vista à adoção de medidas de prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.

Artigo 9.º

Divulgação da Política

A JAPSEGUROS divulgará a presente Política ao público, através da publicação no seu website, e aos seus colaboradores, mediante a utilização de canais de distribuição internos, com vista ao cumprimento de todos princípios e regras aqui definidos, o qual será devidamente monitorizado.

Artigo 10.º

Incumprimento

O incumprimento das regras constantes desta Política por qualquer colaborador da JAPSEGUROS será considerado uma infração grave, a qual, dependendo do grau de culpa do infrator e da gravidade da infração, poderá dar lugar à aplicação de sanções disciplinares.

Artigo 11.º

Vigência e Revisão

1. A presente Política entra em vigor na data da sua aprovação e deverá ser revista regularmente e sempre que se verifique qualquer alteração, de carácter legal ou outro, que justifique a sua revisão.

2. Qualquer alteração à presente Política deverá ser aprovada pelo órgão de gestão competente da JAPSEGUROS, no que diz respeito às alterações necessárias para conformação desta Política com a legislação em vigor a cada momento.


 

Entrar em contacto


* Campos de preenchimento obrigatório